A Licença Diária da FPA, o atletismo não é um multibanco

Há coisas sagradas na corrida: o respeito pela estrada, a simplicidade de aparecer, alinhar, sofrer um bocado e ir à vida. E depois há a burocracia moderna, essa arte fina de transformar uma coisa popular numa fila, num “campo obrigatório” e numa taxa.

A partir de 1 de janeiro de 2026, a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) mete mais uma portagem no caminho, a chamada Licença Diária de Participação, exigida a quem não tem licença anual, em certas provas homologadas, nas categorias Label ou superior, desde que a inscrição seja paga. Está no regulamento, preto no branco.

E aqui começa o problema: a corrida popular vive de confiança. Quando a malta sente que “em quatro anos no poleiro querem mamar tudo”, mesmo que seja só sensação, a confiança racha. E quando a confiança racha, o atletismo perde o povo. E sem povo, fica só o carimbo.

O que mudou, sem conversa fiada

O Regulamento de Filiações diz que, para participar em provas homologadas Label ou superior, com inscrição paga acima de 5 euros, quem não tiver licença anual tem de pedir Licença Diária.
A Licença Diária “dá” três coisas: autorização formal para participar, emissão de licença provisória e acesso ao seguro desportivo obrigatório.

O mesmo regulamento define também valores por distância, e mete a cobrança nas mãos do organizador, que depois tem de entregar o total à FPA.

E ainda há uma nota importante, que muita gente nem viu: o regulamento diz que as regras do Artigo 12.º entram em vigor a 1 de janeiro de 2026, e que até 31 de agosto de 2026 há “adaptações”, incluindo um valor único de 2,50 euros para qualquer distância, e aplicabilidade (nesse período) a provas com custo de inscrição acima de 10 euros.

Isto não é “opinião”. Isto é o texto.

O argumento da FPA, segurança e “tendência europeia”

A FPA defende que isto é sobre segurança, organização e acreditação, e que segue tendências de outras federações. O presidente Domingos Castro é citado nesse sentido.
Também é referido que menores e atletas federados ficam isentos, e que a regra só conta para provas homologadas no calendário oficial, não para provas amadoras ou de promoção.

Ok. Segurança é sagrada. Mas aqui vem a parte nerd, e chata, e necessária: a lei portuguesa já trata da segurança e do seguro. Então porquê este desenho, esta cobrança e esta opacidade?

1) Liberdade de associação, a Constituição não é decoração

A Constituição diz, de forma clarinha, que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
A FPA vai dizer: “isto não é obrigar a associar-se, é uma licença para competir numa prova homologada”. E é aqui que mora o conflito.

Na prática, quando um corredor casual quer correr uma prova “a sério”, e é empurrado para uma licença federativa, mesmo que “por um dia”, o efeito é semelhante a uma filiação forçada por via indireta. Pode haver discussão jurídica séria aqui, sim, e não é mania de Facebook. É a velha pergunta: regular competição não pode virar coagir adesão.

O mínimo exigível? Transparência e proporcionalidade. E neste filme, a transparência está a falhar.

2) Universalidade e igualdade, o desporto é para todos, não só para quem paga mais uma taxa

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007) consagra o princípio da universalidade e igualdade, dizendo que todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente, entre outras coisas, da situação económica e condição social.

A Licença Diária pode parecer “só 2,50 euros”. Só que isto é Portugal, e Portugal é feito de muita gente a contar cêntimos, e de corridas populares onde o preço já esticou. Uma taxa em cima de outra taxa não é neutra. É um filtro.

E quando o filtro cai sempre no mesmo sítio, no corredor ocasional, no pai e na mãe que vão “só fazer uma”, no pessoal que está a começar, estás a fazer o oposto do que a lei quer como espírito: abrir portas, não fechar.

3) O seguro, a parte mais absurda, porque a lei já obriga a existir seguro

Aqui é onde a conversa da “segurança” tropeça em legislação.

A Lei n.º 5/2007 prevê um sistema de seguro obrigatório para agentes desportivos inscritos em federações.
E no Artigo 43.º, diz que entidades que organizam eventos desportivos ficam sujeitas ao definido na lei para proteger saúde e segurança, incluindo a existência obrigatória de seguros relativos a acidentes decorrentes da prática desportiva.

Mais: o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório (Decreto Lei com legislação consolidada no Diário da República) é explícito, participantes em provas ou manifestações desportivas devem beneficiar de seguro, e a responsabilidade pela celebração do contrato cabe também aos organizadores dessas provas.

Ou seja, juridicamente, a lógica base já existe: o evento tem de estar coberto. Então o que é que a Licença Diária está realmente a comprar?

Pode estar a comprar controlo administrativo, integração no Portal, rastreabilidade, validação automática, e receita. Tudo bem, assumam isso. O que não dá é vender como “segurança” algo que a lei já exige, e não explicar com detalhe o extra.

O verdadeiro buraco, não é a taxa, é a falta de transparência.

Se a FPA quer cobrar, tem de fazer o básico que qualquer corredor decente faz: mostrar o trabalho.

Porque isto mexe com dinheiro de milhares de pessoas e com o modelo de organização de provas. E aqui a pergunta é simples, e não é ataque pessoal, é higiene democrática:

Quanto entra com Licenças Diárias?
Quanto custa o seguro por pessoa, e quais são as coberturas e exclusões reais?
Quanto vai para seguro, quanto vai para plataforma, quanto vai para fiscalização, quanto vai para “estrutura”?
Quem decidiu, com que consulta pública, com que ata, com que fundamentação?

Sem isto, fica tudo com cheiro a “taxa para alimentar máquina”. E quando a malta sente cheiro, foge. O corredor pode não saber citar diplomas, mas fareja tretas a quilómetros.

O que seria um modelo limpo, justo e moderno, sem matar o atletismo popular

Um modelo sério podia ser assim, simples e honesto:

O organizador apresenta seguro com coberturas mínimas legais, ponto.
O participante pode provar seguro próprio equivalente, e fica isento.
A federação fiscaliza e certifica, e cobra uma taxa transparente por esse serviço, publicada com breakdown.
A licença diária, se existir, é opcional, tipo “add on” para quem quer ranking, homologação individual, benefícios extra, não uma portagem para entrar na estrada.

Curiosamente, o próprio regulamento fala em alternativa de apólice própria em certos processos de inscrição, o que mostra que a lógica de “equivalência de coberturas” existe.
Então porque é que, na prática das provas, a solução escolhida é esta, e não uma que respeite mais a liberdade do corredor ocasional?

Conclusão, o atletismo não é só carimbo, é comunidade

O passado ensinou-nos isto: o desporto popular cresce quando é simples, justo e próximo. O futuro pede tecnologia, sim, mas tecnologia ao serviço das pessoas, não pessoas ao serviço da plataforma.

A Licença Diária, do jeito que está, parece mais um imposto do corredor casual do que uma política de segurança. E sem transparência, a narrativa ganha vida própria, e a narrativa é mais rápida que qualquer federação.

A FPA pode ainda fazer a coisa certa: explicar, abrir números, ouvir organizadores e corredores, ajustar o modelo. Porque a estrada é do povo. E quando o povo sente que virou ATM, desliga.

Nota: isto é um texto de opinião e enquadramento, não aconselhamento jurídico.